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Cannabis no SUS paulista cresce, mas acesso segue restrito dois anos após início da distribuição 

Dr. Guilherme Marques | Médico e CMO da Cannect
Revisão médica: Dr. Guilherme Marques | Médico e CMO da Cannect
Médico e CMO da Cannect 24/08/2026 12 min de leitura
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deputados na Alesp debatendo a questão da cannabis no sus

Resumo Rápido

Estado registra mais de 33 mil dispensações desde 2024 e contabiliza 774 pacientes na política. Audiência na Alesp mostrou, porém, que o debate mudou: depois de colocar o programa em funcionamento, São Paulo agora precisa discutir quem consegue entrar nele.

Dois anos depois de São Paulo começar a distribuir canabidiol pelo Sistema Único de Saúde, talvez seja possível dizer que uma primeira etapa da política pública foi vencida. O medicamento chegou às farmácias do Estado, o número de dispensações cresceu, o atendimento avançou para o interior e, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, não houve registro de desabastecimento durante o período. 

Os números apresentados em 13 de agosto de 2026, durante audiência pública da Frente Parlamentar da Cannabis Medicinal e do Cânhamo Industrial da Assembleia Legislativa de São Paulo, mostram uma política que, de fato, saiu do papel. 

Mas também revelam o tamanho da discussão que começa agora. 

O Estado contabilizava 774 pacientes dentro da política em julho de 2026. O próprio indicador, no entanto, merece atenção: a categoria utilizada pela Secretaria como “pacientes ativos” reúne pessoas em tratamento, pacientes em interrupção temporária e aqueles que ainda não iniciaram o uso do medicamento. Portanto, 774 não significa necessariamente 774 pacientes recebendo canabidiol naquele momento. 

Mais do que uma questão semântica, essa diferença ajuda a entender o estágio atual do programa. A discussão já não é apenas se São Paulo consegue comprar e entregar cannabis medicinal. A pergunta que passou a ocupar a audiência foi outra: quem, afinal, consegue ter acesso a ela? 

Mais dispensações e um programa que chegou ao interior 

Os dados apresentados pela Coordenadoria de Assistência Farmacêutica mostram uma expansão rápida. Foram registradas 3.051 dispensações em 2024, 17.905 em 2025 e outras 12.282 somente em 2026, com dados referentes aos primeiros meses do ano. Somadas, são mais de 33 mil dispensações desde o início da política. 

O mapa apresentado pela Secretaria também mostra uma mudança territorial importante. Se, no início, os registros estavam mais concentrados na Região Metropolitana de São Paulo e em alguns grandes centros, a dispensação passou a aparecer com maior intensidade em regiões como Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Bauru, Sorocaba e Vale do Paraíba. 

Há ainda um detalhe importante quando se observam os dados de 2026. Os 12.282 registros deste ano não devem ser comparados diretamente aos 17.905 de 2025 como se fossem dois períodos completos. Enquanto o dado de 2025 corresponde a 12 meses, o número apresentado para 2026 cobre apenas parte do ano. 

Considerando os períodos disponíveis, o ritmo mensal de dispensações em 2026 já é superior ao observado em 2025. É um sinal de maturação operacional do programa e de aumento progressivo do número de pacientes atendidos. 

Isso importa porque evita uma leitura simplista da política paulista. Não se trata de um programa que não conseguiu funcionar. Ao contrário: do ponto de vista logístico, ele cresceu. 

É justamente por isso que os gargalos que permaneceram ficaram mais evidentes. 

Uma lei ampla, um protocolo bem mais restrito 

A Lei Estadual nº 17.618 foi sancionada em janeiro de 2023 e instituiu uma política de fornecimento gratuito de medicamentos derivados de cannabis no SUS paulista. O texto não lista três doenças específicas. Entre seus objetivos está diagnosticar e tratar pacientes para os quais o tratamento com cannabis possua eficácia ou produção científica que incentive sua utilização. 

Na implementação, entretanto, a Secretaria de Estado da Saúde adotou um protocolo clínico mais delimitado. 

A Resolução SS nº 107, publicada em maio de 2024, estabeleceu o fornecimento para epilepsias farmacorresistentes associadas à síndrome de Dravet, à síndrome de Lennox-Gastaut e ao Complexo de Esclerose Tuberosa. O protocolo também estabelece idade mínima de dois anos e critérios específicos para solicitação e acompanhamento. 

Foi nesse ponto que se concentrou uma das principais críticas feitas durante a audiência. 

A neuropediatra Karen Baldin chamou atenção para pacientes com outras epilepsias graves e farmacorresistentes que permanecem fora dos critérios atuais, apesar de apresentarem quadros que, em sua avaliação, podem justificar a discussão sobre o uso do canabidiol. 

“Muitos outros pacientes ficaram de fora”, afirmou. 

A questão vai muito além de ampliar indiscriminadamente uma lista de doenças. Incorporar uma tecnologia ao SUS exige avaliação de evidência, segurança, efetividade, impacto orçamentário e critérios de acompanhamento. O problema colocado na audiência é anterior: dois anos depois, há espaço para perguntar se o recorte inicial continua sendo o melhor recorte possível. 

A própria evolução do programa oferece um argumento a favor dessa revisão. Quando uma política ainda tenta resolver problemas básicos de compra, armazenamento e distribuição, discutir expansão pode significar aumentar a pressão sobre uma estrutura ainda imatura. Quando essa estrutura começa a demonstrar capacidade de dispensação regular, a discussão sobre novos critérios se torna mais factível. 

Os números também não contam exatamente a mesma história 

Outro cuidado necessário está na comparação entre os dados divulgados ao longo dos últimos dois anos. 

Em setembro de 2025, durante o balanço do primeiro ano da política, a Alesp informou que 530 pacientes haviam sido tratados e que 452 permaneciam em tratamento naquele momento. 

Agora, a apresentação de 2026 fala em 774 “pacientes ativos”, mas inclui nessa categoria pessoas em tratamento, em interrupção temporária e que ainda não iniciaram a terapia. 

São, portanto, denominadores diferentes. 

Isso impede afirmar, por exemplo, que houve crescimento de 452 para 774 pacientes em tratamento. A tendência de expansão é evidente, mas uma análise mais precisa dependerá da abertura dos dados por situação assistencial. 

Quantos dos 774 estavam efetivamente utilizando o produto em julho? Quantos aguardavam o início? Quantos estavam em interrupção temporária? Quantos pacientes ingressaram no programa e posteriormente deixaram o tratamento? 

São diferenças que parecem pequenas em uma apresentação institucional, mas que mudam a interpretação de uma política pública. 

O peso da burocracia 

Mesmo para os pacientes que se enquadram nas três condições atualmente contempladas, o acesso não termina na prescrição. 

O protocolo estadual exige, na primeira solicitação, laudo específico preenchido pelo médico, prescrição em duas vias, notificação de receita, documentos pessoais, exames laboratoriais, eletroencefalograma e, em determinadas situações, exame de neuroimagem. Há ainda termo de responsabilidade em três vias e relatório médico baseado em avaliação realizada nos 30 dias anteriores, com descrição das crises, tratamentos utilizados, resposta clínica e eventos adversos. 

Na continuidade, parte da documentação e dos exames precisa ser renovada, e o relatório deve trazer avaliação de eficácia, tolerabilidade, efeitos adversos e redução do número de crises. 

Baldin chamou atenção para o impacto desse fluxo na rotina de quem atende dentro do SUS. Um profissional que acompanha 15 ou 20 crianças em um dia, argumentou, precisa conciliar a assistência com o preenchimento de uma quantidade significativa de documentos. 

A burocracia, evidentemente, não existe sem motivo. Medicamentos sujeitos a controle e financiados pelo poder público precisam de rastreabilidade, critérios de elegibilidade e instrumentos de acompanhamento. 

A pergunta razoável é se todos os documentos atualmente exigidos continuam necessários na forma e periodicidade em que são solicitados, ou se parte desse processo pode ser simplificada sem perda de segurança. 

É uma diferença importante. Desburocratizar não significa retirar controle. Pode significar organizar melhor o controle. 

A troca do produto abriu outro debate 

A audiência também trouxe um ponto menos visível, mas talvez ainda mais sensível do ponto de vista assistencial: o que acontece depois que o paciente consegue entrar no programa. 

Segundo Dra. Karen Baldin, houve mudança da apresentação fornecida, de uma solução de canabidiol de 100 mg/mL para outra de 200 mg/mL, além de alteração do veículo utilizado na formulação. A médica questionou a forma como essa transição foi conduzida e defendeu a existência de um protocolo mais claro de acompanhamento após a substituição. 

A apresentação da Assistência Farmacêutica mostra, de fato, uma transição progressiva entre as duas concentrações durante o período. 

Isso não permite concluir, isoladamente, que a substituição tenha provocado prejuízo clínico. Também não permite afirmar que produtos com concentrações, formulações ou excipientes diferentes sejam intercambiáveis em qualquer situação sem avaliação adequada. 

O ponto levantado na Alesp é outro: em uma política pública que acompanha pacientes com epilepsias graves e farmacorresistentes, mudanças de produto não deveriam ser observadas apenas pela perspectiva da disponibilidade de estoque. Elas também fazem parte da governança clínica. 

A expansão do acesso precisa vir acompanhada de capacidade para medir resposta, eventos adversos, adesão e desfechos depois que o medicamento é dispensado. 

Esse talvez seja um dos aspectos mais relevantes para a próxima fase do programa paulista. 

Fora do protocolo estadual, existe um universo muito maior 

Em abril deste ano, a própria Alesp publicou que o Núcleo de Atenção à Saúde e Cuidados Integrativos da Adesaf atendia cerca de 2,5 mil famílias com cannabis medicinal para condições como Parkinson, Alzheimer, autismo e dor crônica. Na mesma ocasião, a Assembleia informou que o programa estadual alcançava cerca de 700 famílias, concentradas nas três condições contempladas pelo protocolo. 

Os números não podem ser comparados como se representassem a mesma população. A associação atende condições muito mais amplas, utiliza outro modelo assistencial e possui critérios próprios. Não se trata, portanto, de concluir que existem 2,5 mil pacientes que deveriam automaticamente ser incorporados ao programa estadual. 

Mas a diferença revela algo importante. 

O tamanho de uma política de cannabis medicinal depende, em grande medida, de onde se traça a fronteira clínica dessa política. 

E essa fronteira continua em disputa. 

Já em 2025, associações presentes em audiência da mesma Frente Parlamentar cobravam ampliação das patologias contempladas e acesso a outros derivados de cannabis, enquanto o Estado apresentava seus primeiros resultados de implementação. 

Um ano depois, a discussão permanece. 

O cenário regulatório brasileiro também mudou 

A audiência ocorreu poucos dias depois da entrada em vigor das novas regras da Anvisa para o cultivo de Cannabis sativa no Brasil. 

Durante o encontro, a nova regulamentação foi citada como uma possibilidade de aumentar a produção nacional e reduzir a dependência externa. A mudança é relevante, mas precisa ser compreendida dentro de seus limites. 

Não houve uma liberação geral do plantio de cannabis no país. 

A RDC nº 1.013/2026 estabelece requisitos para cultivo destinado a fins medicinais e farmacêuticos por pessoas jurídicas, limitado a variedades que produzam teor de THC menor ou igual a 0,3%, e condiciona o início da atividade à obtenção de Autorização Especial e ao cumprimento das demais exigências sanitárias. A RDC nº 1.012 trata do cultivo destinado à pesquisa científica. 

Portanto, há um novo caminho regulatório para produção nacional. O impacto real sobre preço, disponibilidade e compras públicas, porém, dependerá da capacidade de empresas e instituições atravessarem esse caminho e transformarem cultivo autorizado em produtos regularizados e disponíveis para o sistema de saúde. 

A pergunta dos próximos dois anos 

São Paulo tem motivos concretos para apresentar resultados. 

A política conseguiu sair de uma lei aprovada em 2023 para uma rede que hoje registra dezenas de milhares de dispensações. Chegou ao interior, ganhou regularidade e criou uma via pública de acesso para pacientes que, poucos anos atrás, dependiam quase exclusivamente da compra privada, de associações ou da judicialização. 

Mas políticas públicas não deveriam ser avaliadas apenas pela capacidade de começar. Precisam ser avaliadas também pela capacidade de aprender. 

A audiência da quinta-feira, 13 de agosto de 2026, mostrou justamente essa transição. O desafio inicial era fazer o canabidiol chegar ao SUS. Agora é necessário discutir quais pacientes devem ser contemplados, quanto de burocracia é realmente indispensável, como acompanhar aqueles que recebem o produto e de que forma os dados gerados pelo próprio programa podem orientar sua expansão. 

Não parece razoável desconsiderar o que São Paulo construiu nesses dois anos. Da mesma forma, os resultados obtidos não deveriam servir de argumento para congelar o protocolo exatamente onde ele começou. 

Talvez o sinal de amadurecimento mais importante de uma política de cannabis medicinal não seja apenas distribuir mais frascos. 

É conseguir usar aquilo que se aprendeu com os primeiros pacientes para decidir, com evidência, segurança e responsabilidade, quem serão os próximos. 

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Dr. Guilherme Marques | Médico e CMO da Cannect

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